A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe importantes mudanças para diversos setores da economia, entre eles o mercado imobiliário.
Com a entrada em vigor da LGPD, as empresas do ramo imobiliário passaram a ter a responsabilidade de garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais dos clientes.
E isso gerou um impacto direto em suas estratégias de marketing e relacionamento com os clientes.
O que é a LGPD?
A LGPD é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações, visando proteger a privacidade e a liberdade dos cidadãos.
A LGPD estabelece regras sobre a coleta, o armazenamento, o uso e o compartilhamento de dados pessoais, além de garantir aos titulares dos dados direitos sobre suas informações.
Ela também impõe obrigações às empresas, como a necessidade de obter o consentimento dos titulares dos dados antes de coletar ou usar suas informações, e a implementação de medidas de segurança para proteger os dados pessoais.
Por que a LGPD foi criada?
A lei foi criada no contexto da crescente digitalização de contratos, documentos, e uso de dados pessoais. Ela visa proteger a privacidade dos cidadãos e regulamentar o tratamento de informações pessoais por parte de empresas e organizações públicas e privadas.
As referências para a criação da lei
A LGPD foi inspirada em regulamentações similares, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, e procura garantir mais transparência, controle e segurança no uso de dados pessoais no Brasil.
Confira aqui o texto completo da lei!
Impacto da LGPD no mercado imobiliário
Uma das principais mudanças trazidas pela LGPD é a necessidade de obtenção de consentimento explícito por parte dos clientes para o tratamento de seus dados pessoais.
Isso significa que as empresas do mercado imobiliário precisam solicitar autorização dos clientes antes de coletar, armazenar ou utilizar seus dados para qualquer finalidade.
Além disso, a LGPD também estabelece a obrigatoriedade de as empresas do mercado imobiliário adotarem medidas de segurança para proteger os dados pessoais dos clientes de acessos não autorizados e de eventuais vazamentos de informações.
Outro ponto importante da LGPD é o direito dos clientes de acessarem, corrigirem ou excluírem seus dados pessoais das bases das empresas.
Mas o que isso significa na prática?
As empresas do mercado imobiliário precisam garantir a transparência e a facilidade de acesso dos clientes aos seus dados pessoais, bem como oferecer mecanismos para poderem corrigi-los ou excluí-los, caso desejem.
Tecnologia, captação e proteção de dados pelas imobiliárias
A evolução tecnológica, assim como em tantos setores, vem transformando radicalmente as relações entre empresas, clientes e corretores do mercado imobiliário.
Com a digitalização dos processos e a coleta cada vez mais intensa de dados dos clientes, a preocupação com a segurança dessas informações se torna ainda mais relevante.
É nesse contexto que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em cena, estabelecendo regras claras para a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.
A LGPD visa proteger as informações pessoais dos indivíduos, exigindo que as empresas obtenham consentimento explícito para o uso desses dados.
Como as empresas podem se adequar à LGPD
Para se adequarem à LGPD, as empresas do setor precisam adotar medidas de segurança que envolve:
- Obter o consentimento dos clientes para o tratamento de seus dados;
- Garantir o direito dos clientes de acessarem;
- Corrigirem ou excluírem seus dados pessoais.
A LGPD representa um avanço na proteção da privacidade dos indivíduos e no fortalecimento da segurança dos dados no mercado imobiliário.
No mercado imobiliário, onde a coleta de dados é essencial para o processo de compra, venda e locação de imóveis, garantir a segurança dessas informações se torna fundamental.
Para se adequar à LGPD, as imobiliárias precisam adotar medidas de proteção digital como:
- Criptografia de dados;
- Firewalls;
- Processos internos para garantir a conformidade com a legislação.
É importante realizar um mapeamento de dados, identificando quais informações são coletadas, como são armazenadas e quem tem acesso a elas.
Além disso, é recomendável organizar um comitê de implementação da LGPD, realizar treinamentos com os colaboradores, contar com assessoria jurídica especializada e manter transparência com os clientes sobre o uso de seus dados.
Remoção e dados públicos
A coleta dos dados nas redes é feita via dados públicos, manifestamente publicados pelos usuários. Sendo buscados e colhidos em fontes públicas, como:
- Mídias sociais;
- Fontes públicas de prefeituras;
- Departamentos governamentais, etc.
A base legal para isso, está prevista na LGPD: Art. 7º, § 4º onde, “É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.”
Neste sentido, a Fisgar é uma plataforma que, atuando como operadora de dados em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, coleta dados de anúncios previamente publicados em portais públicos de anúncio de imóveis da internet, sejam eles publicados pelo proprietário ou por terceiros.
Conforme mencionado anteriormente no texto, e também conforme a LGPD, você tem o direito total de seus dados e no caso da Fisgar, existe o comprometimento de realizar a exclusão total nos sistemas, de qualquer informação relacionada ao solicitante.
Ademais, a Fisgar não é a única plataforma de captação imobiliária no mercado, caso a pessoa receba contatos futuros, eles não estarão relacionados a clientes da Fisgar.
Conclusão
A LGPD impacta diretamente o dia a dia das imobiliárias, que devem seguir a legislação não apenas para evitar multas, mas também para garantir a confiança dos clientes.
Ao adotar práticas seguras de tratamento de dados, as imobiliárias não apenas se adequam à LGPD, mas também fortalecem sua reputação no mercado, demonstrando compromisso com a proteção da privacidade e dos direitos dos clientes.